segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Mais fotos do "Curso de Atualização para professores de Espanhol"

Mais fotos do "Curso de Atualização para professores de Espanhol", ocorrido no dia 24 de setembro de 2008, ministrado pelo professor Pedro Navarro Serrano, assessor pedagógico da Editora EDELSA.
















sábado, 27 de setembro de 2008


O professor Pedro Navarro Serrano entre alguns membros da Associação de Professores de Espanhol do Espírito Santo.

Taller para profesores de Español

Paga la pena echar un vistazo a este correo que recibió la APEES hoy por la mañana:
Taller para profesores de Español

Estimado profesor de español
Mi nombre es Javier Tort y soy el representante en Brasil de la prestigiosa escuela Mundo Español, de Argentina.
Queremos invitarlos a participar de nuestro Taller de Perfeccionamiento, a dictarse en enero del 2009.
Hace más de 10 años que juntos estamos desarrollando el español por el mundo, y gracias a ustedes nuestro trabajo en Brasil está creciendo cada día más.
Ya son varios los profesores que han elegido nuestro curso; gracias a nuestra calidad educativa, vocacional y humana que nos diferencia.
También son varios los profesores que han viajado con su grupo de alumnos, teniendo así su Taller y su alojamiento gratuito!
Aquí les envío los detalles de nuestro Taller y también el detalle del paquete que puede ser ofrecido a sus alumnos.
Por favor contésteme con todas las preguntas que puedan surgirle ya que hacemos lo posible para que su viaje por la Argentina sea una experiencia encantadora!

Atentamente,
Javier Tort
jtort@mundo-espanol.com
www.mundo-espanol.com

Desde la UFRJ nos llega este informe:

Inclusão de espanhol em concurso público
PROJETOS15/09/2008 - 10h39Nos concursos públicos em que houver prova de língua estrangeira será obrigatório o oferecimento da língua espanhola. Isso é o que propõe o projeto de lei (PLS 345/08) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que tramita, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Em sua justificação, Marisa Serrano afirma considerar adequada, no âmbito de um esforço para aproximar o Brasil dos seus países vizinhos - de língua espanhola, exceto a Guiana e a Guiana Francesa -, a cobrança obrigatória do idioma espanhol nos concursos públicos nacionais, sem prejuízos de outras opções. Em geral, há apenas a alternativa de provas de língua inglesa."Alguns certames públicos federais, notadamente os realizados para cargos de nível superior, possuem prova de língua estrangeira, em geral, de língua inglesa. Embora esta seja uma língua dita 'universal', importante no cenário internacional da atualidade, acreditamos que a cobrança obrigatória do seu conhecimento em concursos públicos não está em sintonia com o princípio de igualdade", diz a senadora.Marisa Serrano lembra que os candidatos provêem de diversas origens sociais e que muitos não tiveram a oportunidade do aprendizado da língua inglesa, "cuja estrutura e vocabulário diferem sobremaneira da nossa língua materna, o português".Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)78374

http://espanhol.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=133
Los días 25 y 26 de este mes CESAT promovió con mucho éxito la 1ª Jornada de Letras y Peagogía. Palestras,comunicaciones,coloquios, presentaciones artísticas y culturales y la participación de los alumnos reciben desde este espacio las felicitaciones de APEES.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Curso de Atualização para Professores de Espanhol


As professoras Carmelita Tavares e Ester Abreu no “Curso de Atualização para professores de Espanhol: Âmbitos, accciones y competências: nuevos ejes para la enseñanza a partir del MCER y de los Niveles de Referencia para el español, ministrado pelo professor Pedro Navarro Serrano, Assessor pedagógico da Editora EDELSA. O evento ocorreu no dia 24 de setembro de 2008.

sábado, 20 de setembro de 2008

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESPÍRITO SANTO
ESTATUTO

I- Denominação, sede e fins da Associação.
Art. 1º - A Associação de professores de Espanhol de Espírito Santo (APEES) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, podendo ter delegações em outros municípios do Estado. Parágrafo único- A APEES terá, como sede provisória, o domicílio do Diretor Presidente.
Art. 2º- A APEES tem por fim: a) Congregar os professores de língua espanhola e de estudos hispânicos do Estado do Espírito Santo;
b) facilitar o intercâmbio de experiências didáticas, resultados de pesquisas e material bibliográfico entre seus membros;
c) promover o intercâmbio de seus associados com entidades culturais do mundo hispânico;
d) promover o relacionamento dos seus membros com entidades similares de professores de espanhol e matérias afins de outros Estados;
e) divulgar pesquisas e experiências didáticas dos seus membros;
f) trabalhar para o desenvolvimento do ensino do espanhol e matérias afins no sistema educacional brasileiro;
g) agir em defesa dos interesses profissionais do conjunto de seus membros.
II- Da administração
Art. 3º- A APEES será dirigida por uma Diretoria composta de um Presidente, um 1º Vice-presidente, um 2º Vice-presidente, um Secretário geral e um Tesoureiro.
Art. 4º- A Diretoria deverá ser eleita em Assembléia Geral e seu mandato será de dois anos. Parágrafo único- O associado que não puder comparecer à Assembléia Geral de votação poderá fazer-se representar por procuração escrita.
Art. 5º- A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Diretor Presidente.
Art. 6º- O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais membros da Diretoria, pela ordem.
Art. 7º- A Diretoria se reunirá, em sessão ordinária de três em três meses e, em sessão extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 8º- A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e se reunirá anualmente em sessão ordinária para aprovação do relatório da Diretoria e para eleição da nova Diretoria, quando for o caso.
Art. 9º- A Assembléia Geral será convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria ou a pedido de um terço dos sócios efetivos.
Art. 10º- A Assembléia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, com pelo menos um terço dos sócios efetivos presentes ou, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 11º- As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos nos artigos 22º e 23º deste Estatuto, que exigem um terço dos sócios efetivos.
Art. 12º - Só terão direito a voto na Assembléia Geral os sócios efetivos.
Art. 13º - Cabe à Diretoria resolver os casos omissos neste Estatuto.
III- Dos Associados
Art. 14º - Os membros da Associação se dividirão nas seguintes categorias:
a) sócios efetivos;
b) sócios colaboradores;
c) sócios correspondentes.
Art. 15º - São sócios efetivos os professores de língua espanhola, literatura espanhola, literatura hispano-americana ou outras matérias afins à área, no Estado do Espírito Santo, que assinem a ata de fundação da associação ou que posteriormente solicitem sua admissão à Diretoria, e que estejam em dia com a contribuição fixada pela Assembléia Geral.
Art. 16º - São sócios colaboradores aqueles que comprovadamente desenvolvem pesquisa vinculada à língua espanhola ou matérias afins, solicitem sua admissão à Diretoria e estejam em dia com a contribuição social.
Art. 17º- São sócios correspondentes os professores de espanhol ou pesquisadores de matérias afins, residentes em outros Estados do Brasil ou no exterior, que solicitem sua admissão à Diretoria e que estejam em dia com a contribuição social.
Art.º 18º- Poderão ser admitidos como sócios efetivos ou correspondentes aqueles que se incluam em um dos itens abaixo:
a) serem portadores de título superior na especialidade.
b) Comprovarem exercer habitualmente a docência de espanhol ou de matérias afins em qualquer nível.
c) Desenvolverem pesquisa dentro da área da Cultura hispânica.
Art. 19º- Os critérios de aplicação dos artigos 15º, 16º, 17º e 18º caberão à Diretoria com possibilidade de recurso à Assembléia Geral.
Art. 20º- Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
IV- Das contribuições
Art. 21º- as contribuições serão fixadas periodicamente pela Diretoria por maioria absoluta de seus membros em reunião convocada para este fim. Parágrafo primeiro - após 01 (hum) ano de não pagamento dessas contribuições o sócio efetivo será automaticamente desligado da APEES. Parágrafo segundo - não poderá votar o sócio efetivo que não estiver em dia com suas contribuições.
V - Disposições Gerais
Art. 22º- O presente estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada e por aprovação de um terço dos sócios efetivos.
Art. 23º- A APEES só poderá ser extinta por decisão de um terço de seus sócios efetivos manifestada pelo voto, em Assembléia Geral especialmente convocada. Parágrafo único- nesta assembléia decidir-se-á que destino será dado ao patrimônio social.

INSCRIÇÃO DE ASSOCIADO

APEES . Associação de Professores de Espanhol do Estado do Espírito Santo
C.G.C.35.964.113/0001-91 em 17/10/90

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ASSOCIADO

NOME COMPLETO: ______________________________________________________________________
DATA DE ANIVERSÁRIO: ________________________IDENTIDADE:____________________________
NACIONALIDADE: ___________________________NATURALIDADE:____________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________Nº ______ APTO:____________ MUNICIPIO: ______________ CIDADE: _______________ ESTADO: ___________
CEP: _______________ - _________ TELEFONE : ________________ E-MAIL: ___________________

INSTITUIÇÃO ONDE OBTEVE DIPLOMA SUPERIOR (CURSO: GRAU ADQUIRIDO: Nº DO RG DO MEC).
_________________________________________________________________________________________

INSTITUIÇÕES ONDE LECIONA ESPANHOL OU MATÉRIA AFIM:
1._____________________________________________________________________________________
2. ______________________________________________________________________ _____________
OUTRAS ATIVIDADES: ___________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
INSTITUIÇÃO : __________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________
CEP: ________________- __________ TELEFONE:__________________________

MATÉRIA(S) QUE LECIONA: _______________________________________________________________

PESQUISA EM ANDAMENTO RELACIONADA COM A LÍNGUA ESPANHOLA OU MATÉRIA AFIM: (PARA SÓCIOS COLABORADORES) : _________________________________________________________________________________________

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SOLICITO MINHA ADMISSÃO NA APEES COMO SÓCIO (A)

[ ] EFETIVO (se você tem diploma de Espanhol ou leciona Espanhol ou matéria afim)
[ ] COLABORADOR ( se você não tem diploma nem leciona Espanhol, mas desenvolve pesquisa
na área de Estudos Hispánicos).
[ ] CORRESPONDENTE ( se você for professor de Espanhol e/ou pequisador, mas resida fora do
Estado do Espírito Santo)

OBSERVAÇÃO: É NECESSÁRIO ANEXAR A ESTA FICHA OS SEGUINTES DOCUMENTOS.

• Declaração da Escola onde atualmente trabalha, caso seja professor. (com o carimbo da Instituição)
• Curriculum Vitae.( anexar ao curriculum xerox do diploma superior)
• 2 fotos 3x4.






OUTRAS INFORMAÇÕES:

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TERMO DE COMPROMISSO

• Estou ciente de que, ao me tornar sócio da APEES, de acordo com o Estatuto da Associação, devo contribuir semestralmente com a quantia estipulada em Assembléia e que a falta de contribuição pelo período de um ano (ou mais), de acordo com o Estatuto, me impedirá de continuar participando da Associação.

• Declaro que as informações acima por mim fornecidas são verdadeiras.

Vitória, / /


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( RESERVADO para a secretaria da APEES)


Ficha recebida por: Nome: ___________________ Assinatura:___________________________

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[]Aceito como sócio em Assembléia - dia/mês/ano:___________________________________
[]Não-aceito como sócio em Assembléia - dia/mês/ano:_______________________________