sábado, 20 de setembro de 2008

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL DO ESPÍRITO SANTO
ESTATUTO

I- Denominação, sede e fins da Associação.
Art. 1º - A Associação de professores de Espanhol de Espírito Santo (APEES) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, podendo ter delegações em outros municípios do Estado. Parágrafo único- A APEES terá, como sede provisória, o domicílio do Diretor Presidente.
Art. 2º- A APEES tem por fim: a) Congregar os professores de língua espanhola e de estudos hispânicos do Estado do Espírito Santo;
b) facilitar o intercâmbio de experiências didáticas, resultados de pesquisas e material bibliográfico entre seus membros;
c) promover o intercâmbio de seus associados com entidades culturais do mundo hispânico;
d) promover o relacionamento dos seus membros com entidades similares de professores de espanhol e matérias afins de outros Estados;
e) divulgar pesquisas e experiências didáticas dos seus membros;
f) trabalhar para o desenvolvimento do ensino do espanhol e matérias afins no sistema educacional brasileiro;
g) agir em defesa dos interesses profissionais do conjunto de seus membros.
II- Da administração
Art. 3º- A APEES será dirigida por uma Diretoria composta de um Presidente, um 1º Vice-presidente, um 2º Vice-presidente, um Secretário geral e um Tesoureiro.
Art. 4º- A Diretoria deverá ser eleita em Assembléia Geral e seu mandato será de dois anos. Parágrafo único- O associado que não puder comparecer à Assembléia Geral de votação poderá fazer-se representar por procuração escrita.
Art. 5º- A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Diretor Presidente.
Art. 6º- O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais membros da Diretoria, pela ordem.
Art. 7º- A Diretoria se reunirá, em sessão ordinária de três em três meses e, em sessão extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 8º- A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação e se reunirá anualmente em sessão ordinária para aprovação do relatório da Diretoria e para eleição da nova Diretoria, quando for o caso.
Art. 9º- A Assembléia Geral será convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria ou a pedido de um terço dos sócios efetivos.
Art. 10º- A Assembléia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, com pelo menos um terço dos sócios efetivos presentes ou, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 11º- As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos nos artigos 22º e 23º deste Estatuto, que exigem um terço dos sócios efetivos.
Art. 12º - Só terão direito a voto na Assembléia Geral os sócios efetivos.
Art. 13º - Cabe à Diretoria resolver os casos omissos neste Estatuto.
III- Dos Associados
Art. 14º - Os membros da Associação se dividirão nas seguintes categorias:
a) sócios efetivos;
b) sócios colaboradores;
c) sócios correspondentes.
Art. 15º - São sócios efetivos os professores de língua espanhola, literatura espanhola, literatura hispano-americana ou outras matérias afins à área, no Estado do Espírito Santo, que assinem a ata de fundação da associação ou que posteriormente solicitem sua admissão à Diretoria, e que estejam em dia com a contribuição fixada pela Assembléia Geral.
Art. 16º - São sócios colaboradores aqueles que comprovadamente desenvolvem pesquisa vinculada à língua espanhola ou matérias afins, solicitem sua admissão à Diretoria e estejam em dia com a contribuição social.
Art. 17º- São sócios correspondentes os professores de espanhol ou pesquisadores de matérias afins, residentes em outros Estados do Brasil ou no exterior, que solicitem sua admissão à Diretoria e que estejam em dia com a contribuição social.
Art.º 18º- Poderão ser admitidos como sócios efetivos ou correspondentes aqueles que se incluam em um dos itens abaixo:
a) serem portadores de título superior na especialidade.
b) Comprovarem exercer habitualmente a docência de espanhol ou de matérias afins em qualquer nível.
c) Desenvolverem pesquisa dentro da área da Cultura hispânica.
Art. 19º- Os critérios de aplicação dos artigos 15º, 16º, 17º e 18º caberão à Diretoria com possibilidade de recurso à Assembléia Geral.
Art. 20º- Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
IV- Das contribuições
Art. 21º- as contribuições serão fixadas periodicamente pela Diretoria por maioria absoluta de seus membros em reunião convocada para este fim. Parágrafo primeiro - após 01 (hum) ano de não pagamento dessas contribuições o sócio efetivo será automaticamente desligado da APEES. Parágrafo segundo - não poderá votar o sócio efetivo que não estiver em dia com suas contribuições.
V - Disposições Gerais
Art. 22º- O presente estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral especialmente convocada e por aprovação de um terço dos sócios efetivos.
Art. 23º- A APEES só poderá ser extinta por decisão de um terço de seus sócios efetivos manifestada pelo voto, em Assembléia Geral especialmente convocada. Parágrafo único- nesta assembléia decidir-se-á que destino será dado ao patrimônio social.

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